REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO CONTRATAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DE LONDRINA
“PROMOÇÃO BMG CARD”


É instituída a campanha “Promoção BMG Card” como forma de incentivar os servidores ativos e inativos do município de Londrina a aderir ao BMG Card com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, segundo os critérios definidos neste Regulamento:

I - DENOMINAÇÃO DA CAMPANHA
“Promoção BMG Card”
a - Produtos participantes:
BMG CARD - Cartão BMG para Servidores Municipais Ativos e Inativos da Cidade de Londrina.

b - Objetivos:
Premiar os participantes que contratarem o BMG CARD, na modalidade Cartão de Crédito Consignado (amortização da fatura mensal consignada em folha de pagamento), e utilizarem o cartão no período determinado neste regulamento, com a “camisa oficial masculina adulto” do time Londrina Esporte Clube.

II - A QUEM SE DESTINA
Os participantes desta Campanha são servidores ativos e inativos municipais da Cidade de Londrina, dos seguintes órgãos:

III - PERÍODO DE VIGÊNCIA
Esta Campanha estará em vigência pelos seguintes prazos:
01/05/2011 até 31/08/2011 - período de solicitação de cartões pelos interessados para participação na campanha
30/09/2011 - data limite para utilização do cartão com gasto mínimo ou saque de R$50,00, para elegibilidade na campanha
15/10/2011 - data limite para solicitação da camisa por meio do site;

IV - DEFINIÇÕES

a - “Promoção BMG Card” (“Campanha”): é um incentivo instituído pelo BANCO BMG S.A. (“BMG”), tendo por objetivo estimular a adesão dos participantes ao cartão BMG CARD, na modalidade Cartão de Crédito Consignado (amortização da fatura mensal consignada em folha de pagamento), mediante distribuição de prêmios, segundo os critérios definidos neste Regulamento da Campanha.

b - CORRESPONDENTES*: são pessoas jurídicas cadastradas junto ao BMG, na condição de prestadores de serviços, nos limites das atribuições autorizadas pela Resolução CMN de nº 3.954/2011 e suas alterações, que, voluntariamente, inscreverem seus corretores para participar desta Campanha de incentivo do BANCO BMG S.A., não sendo exigida exclusividade ou subordinação ao BMG**.


* É proibida a participação de Correspondentes e de seus respectivos familiares.
** É proibida a participação de funcionários das Lojas BMG, gerentes administrativos e/ou comerciais.


c - BMG:
é o promotor da Campanha, BANCO BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Avenida Álvares Cabral nº 1.707, Bairro Santo Agostinho, CEP 30170-001, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, website: www.bancobmg.com.br.

d - CAMISA OFICIAL DO TIME DE FUTEBOL: “camisa oficial masculina adulto” do time Londrina Esporte Clube.

V - ADESÃO À CAMPANHA
Todos os participantes que tiverem interesse em participar da Campanha, devem proceder da seguinte forma:

a) Contatar o BMG por intermédio dos correspondentes credenciados, conforme relação disponível no site www.bancobmg.com.br, ou pelo telefone 0800.723.3113;

b) Assinar todos os contratos e formulários necessários à contratação do cartão e entregá-los, juntamente com os documentos solicitados, nos locais indicados pelo BMG até 31/08/2011;

c) Ao receber o Kit de Boas Vindas em sua residência, entrar em contato para desbloquear o cartão;

d) Efetuar compra(s) ou saque com a utilização do novo BMG Card que totalize(m) pelo menos R$ 50,00 (cinqüenta reais) até 30/09/2011;

VI - DA CAMPANHA

Após o recebimento da documentação do participante, conforme exposto no Item IV, inciso “b”, acima, o BMG verificará a regularidade da documentação cadastral, realizará a análise de crédito e verificará junto à administração pública a disponibilidade de margem consignável do participante.

Se todos os requisitos forem atendidos, o Kit de boas vindas, contendo o BMG CARD será encaminhado ao endereço indicado pelo participante, que deverá desbloquear o cartão na forma indicada no Kit de Boas Vindas.

No prazo indicado no Item V, inciso “d”, o titular do BMG CARD deverá efetuar compra(s) ou saque com o cartão que totalize(m) no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais).

Após a confirmação da utilização do cartão pelo BMG, nos moldes acima, o BMG liberará ao participante acesso para consulta no site da KARILU Confecções, www.karilu.com.br, para que se verifique se já esta dentre aqueles disponíveis.

VII - DA PREMIAÇÃO

Condições gerais para as premiações

Após a confirmação do gasto de R$50,00 pelo titular do BMG CARD, o BMG liberará a KARILU CONFECÇÕES o Participante premiado em até 4 (quatro) dias úteis.

Após esse período, o Participante deverá acessar o site www.karilu.com.br e verificar se seu nome já está previsto na relação de liberação.

Após a liberação da camisa no site, o Participante resgatara a camisa direto na loja da KARILU, na Avenida Celso Garcia Cid, 836 - Centro - Londrina - PR , apresentando o CPF, carteira funcional com numero de matricula e um documento com foto.

Em alguns casos, poderá acontecer que o Participante não encontre a camisa no tamanho ideal e para tanto, a KARILU terá um prazo médio de 30 dias úteis para realizar a entrega.

O BMG não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos apresentados pelos Prêmios desta Campanha, nem pelas respectivas garantias e assistências técnicas, cabendo ao Participante Ganhador procurar o respectivo fabricante, se necessário.

VIII - DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

As dúvidas dos Participantes desta Campanha deverão ser encaminhadas através do site www.bancobmg.com.br ou pela Central de Atendimento 0800.723.3113.

IX - ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS

a) A participação na presente campanha implica na aceitação irrestrita de todos os itens deste regulamento.

b) Eventuais controvérsias ou omissões serão solucionadas pela Coordenação da Campanha e divulgadas para todos os participantes.

c) Denúncias de infrações ou recursos devem ser encaminhadas para a Coordenação da Campanha, que avaliará cada caso e apresentará uma definição para os participantes da Campanha.

d) Confirmadas fraudes ou infrações a este regulamento, caberá à Coordenação da Campanha definir as penalidades a serem aplicadas.

e) A participação nesta Campanha sujeita os Participantes contemplados, a ceder seu nome, imagem e som de voz ao BMG, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano, contado da data da apuração do resultado final, para divulgação da Campanha e de seus resultados.

f) As atividades previstas nesta Campanha serão realizadas com independência e sob responsabilidade dos Participantes, sem qualquer dependência econômica entre os Participantes e o BMG, tampouco qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade, sendo inexistente, portanto, qualquer vínculo empregatício ou subordinação hierárquica entre estes, de modo que o BMG se isenta de responsabilidade pelos salários, encargos, dívidas sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias concernentes aos respectivos Participantes e seus colaboradores.

g) A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. O Participante será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo criminalmente por tais atos.

h) Esta Campanha de incentivo é voltada aos Participantes e não está sujeita a qualquer modalidade de álea, portanto, esta Campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios, previstas na Lei Federal nº 5.769/71 e, assim, não está sujeita às suas disposições, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

i) Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nos demais materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.

j) As omissões, dúvidas ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada por 1 (um) Diretor Comercial, 1 (um) Superintendente Comercial, 1 (um) Gerente Regional Comercial e o Diretor de Administração e Controle, todos do BMG.

l) A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. O Participante será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou má-fé comprovada, sem prejuízo das responsabilidades criminais por tais atos.

m) É de plena responsabilidade dos respectivos fornecedores, os produtos e serviços que fazem parte da premiação oferecida pelo BMG e descrita neste regulamento, não cabendo ao BMG quaisquer solidariedades pelos danos ou defeitos provocados pelos referidos prêmios.

n) Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, o BMG reserva-se o direito de modificar os critérios de premiação do presente regulamento, se e quando necessário.

o) O BMG declara-se soberano em todas as etapas desta Campanha, não cabendo, portanto, qualquer natureza de recurso ou contestação do regulamento.

p) A adesão a essa Campanha será recebida como manifestação tácita de pleno acordo do Participante com o presente regulamento.

q) O BMG, através de seus organizadores, reserva-se o direito de modificar parte do regulamento e/ou as datas, locais e horários dos eventos. Nesse caso, serão notificados os Participantes, por e-mail e/ou por qualquer outro meio que esclareçam as alterações.

X - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir as dúvidas, pendências e litígios oriundos deste Regulamento, quando não solucionados nos termos do Item IX acima.

Karilu Confecções - Av: Celso Garcia Cid, 836 - Londrina - PR - Tel: (43) 3322-1470
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