REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO CONTRATAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO
PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DE LONDRINA
“PROMOÇÃO BMG CARD”
É instituída a campanha “Promoção BMG Card” como forma de incentivar os servidores ativos e
inativos do município de Londrina a aderir ao BMG Card com pagamento mediante consignação em
folha de pagamento, segundo os critérios definidos neste Regulamento:
I - DENOMINAÇÃO DA CAMPANHA
“Promoção BMG Card”
a - Produtos participantes:
BMG CARD - Cartão BMG para Servidores Municipais Ativos e Inativos da Cidade de Londrina.
b - Objetivos:
Premiar os participantes que contratarem o BMG CARD, na modalidade Cartão de Crédito Consignado
(amortização da fatura mensal consignada em folha de pagamento), e utilizarem o cartão no período
determinado neste regulamento, com a “camisa oficial masculina adulto” do time Londrina Esporte Clube.
II - A QUEM SE DESTINA
Os participantes desta Campanha são servidores ativos e inativos municipais da Cidade de Londrina,
dos seguintes órgãos:
III - PERÍODO DE VIGÊNCIA
Esta Campanha estará em vigência pelos seguintes prazos:
01/05/2011 até 31/08/2011 - período de solicitação de cartões pelos interessados para participação na
campanha
30/09/2011 - data limite para utilização do cartão com gasto mínimo ou saque de R$50,00, para
elegibilidade na campanha
15/10/2011 - data limite para solicitação da camisa por meio do site;
IV - DEFINIÇÕES
a - “Promoção BMG Card” (“Campanha”): é um incentivo instituído pelo BANCO BMG S.A. (“BMG”),
tendo por objetivo estimular a adesão dos participantes ao cartão BMG CARD, na modalidade
Cartão de Crédito Consignado (amortização da fatura mensal consignada em folha de pagamento),
mediante distribuição de prêmios, segundo os critérios definidos neste Regulamento da Campanha.
b - CORRESPONDENTES*: são pessoas jurídicas cadastradas junto ao BMG, na condição de
prestadores de serviços, nos limites das atribuições autorizadas pela Resolução CMN de nº
3.954/2011 e suas alterações, que, voluntariamente, inscreverem seus corretores para participar
desta Campanha de incentivo do BANCO BMG S.A., não sendo exigida exclusividade ou
subordinação ao BMG**.
* É proibida a participação de Correspondentes e de seus respectivos familiares.
** É proibida a participação de funcionários das Lojas BMG, gerentes administrativos e/ou
comerciais.
c - BMG: é o promotor da Campanha, BANCO BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado
estabelecida na Avenida Álvares Cabral nº 1.707, Bairro Santo Agostinho, CEP 30170-001, na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, website: www.bancobmg.com.br.
d - CAMISA OFICIAL DO TIME DE FUTEBOL: “camisa oficial masculina adulto” do time Londrina Esporte
Clube.
V - ADESÃO À CAMPANHA
Todos os participantes que tiverem interesse em participar da Campanha, devem proceder da seguinte
forma:
a) Contatar o BMG por intermédio dos correspondentes credenciados, conforme relação
disponível no site www.bancobmg.com.br, ou pelo telefone 0800.723.3113;
b) Assinar todos os contratos e formulários necessários à contratação do cartão e entregá-los,
juntamente com os documentos solicitados, nos locais indicados pelo BMG até 31/08/2011;
c) Ao receber o Kit de Boas Vindas em sua residência, entrar em contato para desbloquear o
cartão;
d) Efetuar compra(s) ou saque com a utilização do novo BMG Card que totalize(m) pelo menos R$
50,00 (cinqüenta reais) até 30/09/2011;
VI - DA CAMPANHA
Após o recebimento da documentação do participante, conforme exposto no Item IV, inciso “b”,
acima, o BMG verificará a regularidade da documentação cadastral, realizará a análise de crédito e
verificará junto à administração pública a disponibilidade de margem consignável do participante.
Se todos os requisitos forem atendidos, o Kit de boas vindas, contendo o BMG CARD será encaminhado
ao endereço indicado pelo participante, que deverá desbloquear o cartão na forma indicada no Kit de
Boas Vindas.
No prazo indicado no Item V, inciso “d”, o titular do BMG CARD deverá efetuar compra(s) ou saque
com o cartão que totalize(m) no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais).
Após a confirmação da utilização do cartão pelo BMG, nos moldes acima, o BMG liberará ao participante
acesso para consulta no site da KARILU Confecções, www.karilu.com.br, para que se verifique se já esta
dentre aqueles disponíveis.
VII - DA PREMIAÇÃO
Condições gerais para as premiações
Após a confirmação do gasto de R$50,00 pelo titular do BMG CARD, o BMG liberará a KARILU
CONFECÇÕES o Participante premiado em até 4 (quatro) dias úteis.
Após esse período, o Participante deverá acessar o site www.karilu.com.br e verificar se seu nome já está
previsto na relação de liberação.
Após a liberação da camisa no site, o Participante resgatara a camisa direto na loja da KARILU, na Avenida
Celso Garcia Cid, 836 - Centro - Londrina - PR , apresentando o CPF, carteira funcional com numero de
matricula e um documento com foto.
Em alguns casos, poderá acontecer que o Participante não encontre a camisa no tamanho ideal e para
tanto, a KARILU terá um prazo médio de 30 dias úteis para realizar a entrega.
O BMG não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos apresentados pelos Prêmios desta Campanha,
nem pelas respectivas garantias e assistências técnicas, cabendo ao Participante Ganhador procurar o
respectivo fabricante, se necessário.
VIII - DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
As dúvidas dos Participantes desta Campanha deverão ser encaminhadas através do site
www.bancobmg.com.br ou pela Central de Atendimento 0800.723.3113.
IX - ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
a) A participação na presente campanha implica na aceitação irrestrita de todos os itens deste
regulamento.
b) Eventuais controvérsias ou omissões serão solucionadas pela Coordenação da Campanha e
divulgadas para todos os participantes.
c) Denúncias de infrações ou recursos devem ser encaminhadas para a Coordenação da
Campanha, que avaliará cada caso e apresentará uma definição para os participantes da
Campanha.
d) Confirmadas fraudes ou infrações a este regulamento, caberá à Coordenação da Campanha
definir as penalidades a serem aplicadas.
e) A participação nesta Campanha sujeita os Participantes contemplados, a ceder seu nome,
imagem e som de voz ao BMG, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano,
contado da data da apuração do resultado final, para divulgação da Campanha e de seus
resultados.
f) As atividades previstas nesta Campanha serão realizadas com independência e sob
responsabilidade dos Participantes, sem qualquer dependência econômica entre os
Participantes e o BMG, tampouco qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade, sendo
inexistente, portanto, qualquer vínculo empregatício ou subordinação hierárquica entre estes,
de modo que o BMG se isenta de responsabilidade pelos salários, encargos, dívidas sociais,
fiscais, trabalhistas e previdenciárias concernentes aos respectivos Participantes e seus
colaboradores.
g) A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento. O Participante será automaticamente excluído desta
Campanha, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo criminalmente por tais atos.
h) Esta Campanha de incentivo é voltada aos Participantes e não está sujeita a qualquer
modalidade de álea, portanto, esta Campanha não se enquadra nas modalidades de
distribuição gratuita de prêmios, previstas na Lei Federal nº 5.769/71 e, assim, não está sujeita
às suas disposições, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização
prévia.
i) Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nos demais materiais
de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
j) As omissões, dúvidas ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e
irrecorrível, por uma comissão formada por 1 (um) Diretor Comercial, 1 (um) Superintendente
Comercial, 1 (um) Gerente Regional Comercial e o Diretor de Administração e Controle, todos
do BMG.
l) A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tem
qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio
concedido. O Participante será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude
ou má-fé comprovada, sem prejuízo das responsabilidades criminais por tais atos.
m) É de plena responsabilidade dos respectivos fornecedores, os produtos e serviços que fazem
parte da premiação oferecida pelo BMG e descrita neste regulamento, não cabendo ao BMG
quaisquer solidariedades pelos danos ou defeitos provocados pelos referidos prêmios.
n) Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos
interessados, o BMG reserva-se o direito de modificar os critérios de premiação do presente
regulamento, se e quando necessário.
o) O BMG declara-se soberano em todas as etapas desta Campanha, não cabendo, portanto,
qualquer natureza de recurso ou contestação do regulamento.
p) A adesão a essa Campanha será recebida como manifestação tácita de pleno acordo do
Participante com o presente regulamento.
q) O BMG, através de seus organizadores, reserva-se o direito de modificar parte do regulamento
e/ou as datas, locais e horários dos eventos. Nesse caso, serão notificados os Participantes, por
e-mail e/ou por qualquer outro meio que esclareçam as alterações.
X - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir as dúvidas, pendências e
litígios oriundos deste Regulamento, quando não solucionados nos termos do Item IX acima.